terça-feira, 7 de maio de 2013

Ultrapassei os R$ 60.000,00, o que fazer?


Nesse caso, poderá haver duas situações.

A Primeira: Se o faturamento for maior que 60.000,00, entretanto não ultrapassou R$ 72.000,00. Então, o seu empreendimento será incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 60.000,00. A partir deste momento, seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

A Segunda: Se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Então,  o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo a janeiro do ano em curso e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM acréscimos de juros e multa. Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL.


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