segunda-feira, 27 de maio de 2013

Auxílio Doença


            Se o cidadão adoecer (doença ou acidente de qualquer natureza) e não puder trabalhar, terá direito a este auxílio, onde a Previdência Social pagará desde inicio da doença, entretanto o contribuinte deverá ter pagado no mínimo 12 contribuições sem perda de segurado, ou seja, sem interrupções no pagamento durante o período de 12 meses.

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