terça-feira, 28 de maio de 2013

Auxílio Reclusão


O direito ao auxílio-reclusão só é dado à família de contribuintes que, por algum motivo, alguém foi preso. Para isto é necessário que o beneficiado não esteja recebendo outro benefício da Previdência Social e o seu último salário-de-contribuinte não poderá exceder determinado limite. Porém, este limite muda anualmente, por isto é necessário informar-se na Previdência Social. Têm direito ao auxílio-reclusão:      

  •      O marido, a mulher, o companheiro (a), o filho emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade;  
  •       Pai ou mãe;
  •       Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.

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