sábado, 11 de maio de 2013

Multa por Atraso na Entrega da Declaração (DASN) – MAED Parte 1

            Primeiramente, os meses em atraso são calculados, da seguinte maneira, a partir do mês seguinte ao último dia da entrega até a data corrente (ou dia útil posterior).
 
            A multa é de 2% por mês. Caso o valor encontrado seja superior a 20%, será aplicado um o percentual de 20% por ser o máximo aplicável.
 
            Aplica-se o percentual sobre o valor total dos tributos declarados, incluindo nesse valor, o valor do DAS calculado no caso de excesso de receita bruta, se houver. Será considerado sempre o valor do “principal” tanto dos DAS do PGMEI como do DAS gerado devido ao excesso de receita bruta.
 
            Aplica-se a redução, se cabível, e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo aplicável.
 

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