terça-feira, 30 de abril de 2013

Passo a passo: Como emitir o DAS parte 1


Primeiramente, deve-se entrar no site do Simples Nacional.
Clique em Simei Serviços.
 













 

Passo 1 - Acesso ao PGMEI


                         Clique em PGMEI – Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI.


 

Passo 2 - Emitir DAS



                  Digite o seu CNPJ no campo 1, em seguida no campo 2, digite os caracteres da imagem que aparecer ao lado (se não for possível a leitura, gere outra imagem).
 
 
 
Passo 3


                Esta página permite o contribuinte gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
                Possui duas opções: Período de Apuração e Consolidar para Outra Data.
 

Passo 4 – Período de Apuração

              Nesta opção, o contribuinte poderá gerar o DAS para pagamento até a data de vencimento, ou, se estiver em atraso, para pagamento até a data de recolhimento constante no documento.
               Inicialmente, deverá selecionar o exercício, em seguida clique em continuar.

Passo a passo: Como retirar o CCM (Cadasto do Contribuinte Mobiliário) - Empreendedores de Embu das Artes

Passo 1


 Entre no site http://embuonline.sianet.com.br/portal_empresa/.
Primeiramente clique onde a seta aponta (Requerimento em área particular).


Passo 2
 


Clique em abertura.



Passo 3
Preencha com os dados exigidos: código do CNAE de sua atividade, a inscrição imobiliária IPTU, e com o código de sua atividade secundária.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

O que é CCM e DAS?

CCM

CCM é a sigla para Cadastro de Contribuintes Municipais, no caso, este possibilita que a empresa seja considerada legal perante o município. E lá mostrará que a empesa pega os impostos mobiliários, como IPTU e ITBI.

O MEI deve se cadastrar na prefeitura, através do site da mesma.
 
DAS

            DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, no caso, neste está incluso os tributos que devem ser pagos pelo MEI, tais como ICMS e ISS, além da contribuição previdenciária, INSS. No caso, o MEI deverá pagar 33,90 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria).
            Além disso, este documento deve ser emitido através do Programa Gerador de DAS do Simples Nacional.

            Recomendamos que utilize o navegador Internet Explorer para emitir estes documentos.
 
 

sábado, 20 de abril de 2013

Passo a passo: Como se formalizar parte 2


Passo 7

Esta tela confirmará todos os seus dados. Veja atentamente para corrigir os erros.

 


Passo 8 – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual




            Este é o certificado pronto. Para assegurar de qualquer problema, aconselhamos que o solicitador imprima. Depois entre no site http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp certificar-se que o CNPJ foi validado.

 

 

Passo 9

           Digite o Número do Recibo e o Número Identificador que se encontra no CCMEI.

 

 
Passo 10


Clique em “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral” que está em negrito e azul.



 
Passo 11


Digite o número do CNPJ que se encontra no CCMEI e os caracteres ao lado, logo em seguida clique em “Consultar”.

 

 Passo 12  - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica


 

           Esta é a confirmação do CNPJ de sua empresa, que comprova a legalidade desta perante o governo. Aconselhamos que seja impresso também, assim como o CCMEI.

Passo a passo: Como se formalizar parte 1

Passo 1

Campo 1: Deve-se preencher com o número do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Campo 2: Deve-se preencher com a data de seu nascimento.

Passo 2

 
Campo 1: será preenchido automaticamente pelo site;
Campo 2: Deve-se preencher com o número da Identidade, popularmente conhecido como RG (Registro Geral);
Campo 3: Deve-se preencher da seguinte maneira: SSP;
Campo 4: Deve-se preencher com o respectivo UF do estado onde o documento foi emitido;
Campo 5: Deve-se preencher com o DDD seguido do número do telefone;
Campo 6: Deve-se preencher com um e-mail para contato;
Campo 7: Deve-se preencher com um nome fantasia, nome dado ao estabelecimento, como Pombo Papelaria;
Campo 8: Deve-se preencher com o capital social, quantia inicial para abertura (Não há um valor mínimo).

Passo 3


Campo 1: Deve-se escolher a ocupação desejada;
Campo 2: Deve-se escolher a ocupação secundária (caso o empreendedor exerça mais de uma atividade, são permitidas até 15 ocupações secundárias);
Campo 3: Este campo é preenchido automaticamente;
Campo 4: Este campo é preenchido automaticamente;
Campo 5: Este campo é preenchido automaticamente;
Campo 6: Deve-se preencher conforme o lugar em que está localizado seu estabelecimento. No caso, se for um lugar fixo.

Passo 4
Em relação ao Endereço Comercial:
Campo 1: Deve-se preencher com o CEP;

Campo 2: Deve-se preencher o logradouro, ou seja, se é rua, avenida ou estrada;
Campo 3: Deve-se preencher com o nome do logradouro;

Campo 4: Deve-se preencher com o número do estabelecimento;
Campo 5: Deve-se preencher com complemento, como Casa 14, Apartamento 555;

Campo 6: Deve-se preencher com o nome do Bairro, como Jd. Dom José;
Campo 7: Deve-se preencher com o nome do município, como Embu das Artes;

Campo 8: Deve-se preencher com o UF do estado, como SP;
Campo 9: Deve-se preencher com um ponto de referência, como Ponto da Coxinha, algo que identifique logo o local próximo ao estabelecimento;

Em relação ao Endereço Residencial:
Campo 10: Deve-se marcar, caso o endereço comercial seja o mesmo do residência. Caso, o MEI trabalhe em casa;

Campo 11: Deve-se preencher com o n° do CEP;
Campo 12: Deve-se preencher com o tipo de logradouro, como Rua, Avenida;

Campo 13: Deve-se preencher com o nome do logradouro, como Jerusalém, Chile;
Campo 14: Deve-se preencher com o n° da residência;

Campo 15: Deve-se preencher com o complemento da residência, no caso, se reside em apartamento colocar o número e andar do mesmo.  Além do nome do edifício;
Campo 16: Deve-se preencher com o nome do bairro, como Jardim Sto. Eduardo;

Campo 17: Deve-se preencher com o nome do munícipio, como Embu das Artes;
Campo 18: Deve-se preencher com o UF do estado, como SP.


Passo 5

Deve-se ler atentamente todos os campos e preenche-los. Quando o solicitante for menos de idade (entre 16 e 18 anos) aparecerá uma declaração de capacidade que deverá ser marcada. Caso o solicitante tenha entre 16 e 18 anos e não seja emancipado, interrompa a inscrição nesse momento, pois não pode exercer atividade empresarial.

Passo 6
             Esta tela confirmará todos os seus dados. Veja atentamente para corrigir os possíveis erros.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Contador que não atende Empreendedor Individual será excluído do Simples Nacional

            A reportagem é de 2010, porém ainda é válida, os contadores devem atender aos Microempreendedores.

          A Receita Federal do Brasil se prepara para fazer esse levantamento iniciar o movimento para exclusões; atualmente 35 mil empresas da área estão no sistema, conforme a Fenacon Brasília - Empresas de contabilidade que estão no Simples Nacional e não estão atendendo gratuitamente os empreendedores individuais serão excluídas desse sistema diferenciado de tributação. A Receita Federal do Brasil se prepara para fazer esse levantamento e iniciar o movimento de exclusão, conforme alertou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, em encontro com contadores na manhã desta sexta-feira (24), em Brasília.
 
        A Lei Complementar 128/08, que cria o Empreendedor Individual, permite a inclusão de empresas de contabilidade no Simples Nacional recolhendo tributos na tabela 3, mais vantajosa. E também fixa, como contrapartida, que esses profissionais façam o registro e a primeira declaração receita anual dos empreendedores individuais, de forma gratuita.
 
       De acordo com Bruno Quick, a Receita vem levando em conta um grande número de reclamações sobre empresas de contabilidade que, se não estão se negando, estão dificultando o atendimento a esses empreendedores. Ele lembra que a entrada das empresas de contabilidade no Simples foi uma negociação dura que contou com o apoio do Sebrae com a condição da contrapartida.
 
       Na sua avaliação, essa medida não deveria ser necessária dada a importância do Empreendedor Individual para a inclusão econômica e social e o compromisso desses profissionais com o desenvolvimento das suas cidades, dos seus estados e do País. São resultados que também se refletem nas empresas de contabilidade e no profissional da área, lembra Quick.
 
       Para ele, se o contador ampliar a visão vai enxergar que, ao atender ao público do Empreendedor Individual, também está investindo em futuros clientes. Mas para tudo isso, explica, é preciso que a ação desse profissional vá além do mero atendimento burocrático e que ele se torne um orientador desses empreendedores, afirma.
 
Medida correta
 
      O entendimento do diretor de Tecnologia e Negócios da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Vitorino, é de que é correta a medida a ser tomada pela Receita Federal em relação aos profissionais que não estão cumprindo a lei em relação ao atendimento aos empreendedores individuais. É uma determinação legal que toma por base o acordo antecipado com a categoria.
 
      Conforme Victorino, mais de 31 mil empresas de contabilidade estão no Simples Nacional. Dentro do sistema essas empresas têm pelo menos 30% a 40% de redução tributária, diz explicando as perdas que a exclusão do sistema pode significar.
 
Incentivo
 
       Bruno Quick fez o alerta para contadores participantes da reciclagem sobre atendimento ao Empreendedor Individual, promovido pelo Sebrae e pela Fenacon. A iniciativa está prevista em convênio que amplia a orientação aos profissionais da área sobre atendimento ao público do EI. Eles são multiplicadores das informações. A meta é replicar a informação para 12 mil profissionais até o fim de 2011, explica a analista de políticas públicas do Sebrae, Helena Rego.
 
      Entre os temas da capacitação estão a atualização de informações sobre Simples Nacional, incluindo problemas relativos à cobrança do ICMS com impactos negativos para as empresas do sistema. Hoje, para as empresas do setor de comércio o Simples Nacional praticamente só existe no plano federal, disse o analista de políticas públicas do Sebrae, André Spínola, exemplificando o problema. Na prática, explicou, a Substituição Tributária adotada nos estados anula a redução do ICMS a que as micro e pequenas empresas têm direito no Simples Nacional.
 
Autor: Dilma Tavares.
Fonte: Sebrae
 

domingo, 14 de abril de 2013

Notícia: Microempreendedor individual já pode fazer declaração anual


Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN) até o dia 31 de maio. O documento, que deve ser enviado pela internet, representa todo o faturamento do empresário no ano anterior. A declaração pode ser feita de forma gratuita no Portal do Empreendedor.

Aqueles que não apresentarem a declaração até o prazo estabelecido sofrerão penalidades, como multa no valor de R$ 50 acrescida de 0,33% de juros por dia e ainda a impossibilidade de emitir o documento de arrecadação mensal do ano de 2013.

"Enviar a declaração garante aos microempreendedores individuais seus direitos, como cobertura previdenciária, contratação de um funcionário com menor custo, ausência de burocracia administrativa e financeira, acesso a serviços bancários e crédito, facilidade para comercializar com o governo, redução na carga tributária, entre outros", explica Dailson Valença, consultor do Sebrae.

Microempreendedor Individual (MEI) é o trabalhador por conta própria que fatura até R$ 60 mil por ano e não participa de outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Entre as vantagens dessa categoria está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.


Fonte: Economia- UOL 

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Passo a passo: Como consultar a viabilidade parte 2

Passo 5
       

Clique onde a seta roxa aponta para ter acesso à janela com a lista de endereços, logo em seguida preencha com o seu endereço o campo indicado pela seta laranja.
 
Passo 6

             Depois de preencher o campo com seu endereço, aparecerá a confirmação para clicar.


Passo 7

              Depois de preenchido todos os campos corretamente a consulta de viabilidade estará pronta, ou seja, será possível saber se no endereço escolhido poderá exercer determinada atividade.
  
Passo 8
                 Em alguns casos é necessário informar se o seu imóvel é residencial e comercial ou só comercial, após isso clique em consultar.


segunda-feira, 8 de abril de 2013

Passo a passo: Como consultar a viabilidade parte 1

  Passo 1







              Primeiramente, consulte se a atividade é permitida (clique no lugar que a seta aponta).
 
Passo  2

             Clique em endereço e logo em seguida preencha o campo com o que está sendo pedido.

Passo 3

            Clique onde a seta vermelha aponta para ter acesso a janela com a lista de ocupações, logo em seguida preencha com a sua atividade o campo indicado pela seta roxa. 


Passo 4

            Depois de preencher o campo com sua atividade, aparecerá a confirmação para clicar.