quarta-feira, 29 de maio de 2013

Salário-maternidade


O salário-maternidade é um direito das mulheres que contribuem à Previdência Social. No caso, o direito dura por 120 dias, período em que ficam afastadas de suas funções. 
A contribuinte recebe o salário-maternidade por 28 dias antes do parto e por 91 dias depois do parto.
A pessoa que adota ou obtém a guarda para fins de adoção de criança: por 120 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade; por 60 dias, se a criança tiver de 1 a 4 anos de idade; e por 30 dias, se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade. Para ter direito a esse benefício é necessário ter contribuído, no mínimo, 10 vezes (mensalmente).

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