domingo, 26 de maio de 2013

Aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial


Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez ocorre quando a perícia médica do INSS diagnostica uma pessoa como incapaz para o trabalho, ou seja, a pessoa não possui pré-requisitos físicos ou psicológicos para exercer sua função. A pessoa pode ser considerada inválida por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa.
Neste caso, em um primeiro momento o trabalhador recebe o auxílio-doença, e depois é diagnosticado por um perito que consta se ele está apto ou não para retomar suas funções. Caso não tenha condições, é aposentado por invalidez, entretanto este deve ter contribuído, no mínimo, 12 vezes (mensalmente). 


 
Aposentadoria especial
Para cidadãos que trabalham em empregos que oferecem riscos à saúde, a aposentadoria é concedida para quem trabalhou e contribuiu para a Previdência Social por 15, 20 ou 25 anos.

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