domingo, 5 de maio de 2013

Declarações Obrigatórias

                O Microempreendedor não necessita de contabilidade, pois não escritura livros, porém há certos documentos que precisam ser guardados como:

  • Notas fiscais de compra de mercadorias;                    
  • Documentos do empregado contratado ;         
  • Canhoto das notas fiscais emitidas;

  E documentos que deverá ser preenchido e declarado:

  • Relatório Mensal das Receitas Bruta (DAS): Todo mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deverá preenchê-lo. Deverão ser anexadas ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços e as notas fiscais que emitir.
  •  
  • Declaração Anual Simplificada: Todo ano deve-se declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração poderá ser preenchida pelo próprio empreendedor individual ou por contador optante pelo Simples, gratuitamente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário