sexta-feira, 24 de maio de 2013

Aposentadoria por tempo de contribuição

Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS (Guia da Previdência Social), com o código de pagamento 1295, na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte a que se referir o pagamento ou no primeiro dia útil subsequente se o dia 15 for feriado.

Exemplo: Com o valor atual do salário- mínimo a conta será a seguinte: R$ 678,00 x 9% = R$ 61,02. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1295. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário-mínimo (atualmente R$ 678,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais. 


2 comentários:

  1. é possivel se aposentar antes dos 65 anos? não entendi bem a explicação do topico,após quanto tempo de contribuição.
    e esses 9% são quantas parcelas(depende da idade)???

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    1. Olá!
      Você só poderá se aposentar antes dos 65 anos, se tiver contribuído no mínimo 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem), portanto sua aposentadoria será por tempo de contribuição.
      Os 9% é o valor que será calculado sobre o salário-mínimo, para os microempreendedores individuais, para as pessoas que não são microempreendedores, os 9% é calculado sobre o salário-base.

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