quinta-feira, 23 de maio de 2013

Aposentadoria por idade


Os cidadãos que são contribuintes individuais podem se aposentar por idade diante das seguintes situações:

Homem: Tem direito à aposentadoria a partir dos 65 anos;
Mulheres: Tem direito à aposentadoria a partir dos 60 anos.

Entretanto, há uma exigência, que o cidadão tenha contribuído por, no mínimo, 15 anos, se filiado à Previdência Social após 24 de Julho de 1991. Se filiado até 24 de Julho de 1991, a carência exigida no ano de 2005 é de 12 anos, conforme tabela progressiva estabelecida no art. 142 da Lei n° 8.212, de 24 de Julho de 1991.

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