segunda-feira, 13 de maio de 2013

Multa por Atraso na Entrega da Declaração (DASN) – MAED Parte 2

Exemplo - Notificação de Lançamento de MAED da Declaração normal original referente ao ano-calendário 2011 entregue em 06/06/2012:

 (A) Base de cálculo: Valor total dos débitos declarados (inclusive o débito calculado em razão do excesso de  receita bruta, se houver): R$ 3.000,00

(B) Percentual Aplicável: 2% x Número de Meses ou Fração de Atraso, Limitado a 20%: 2% x 1

(C) Valor Calculado da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (A x B): R$ 60,00

(D) Valor da Multa com redução em virtude de entrega espontânea da Declaração (50% de C): R$ 30,00

(E) Valor da Multa Mínima : R$ 50,00

(F) Valor da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (maior valor entre D e E): R$ 50,00

 
Valor principal do DARF gerado: R$ 25,00 *

 
* o valor principal será de R$ 25,00 porque está tendo 50% de redução para pagamento à vista caso seja pago até 30 dias da data da ciência; após essa data, o valor será de R$ 50,00 mais acréscimos (após o vencimento, o contribuinte deverá gerar um novo DARF).

 
Quanto a data de vencimento e ciência, a de ciência é de 15 dias úteis após a transmissão. Já a data de vencimento será contada a partir do primeiro dia útil a partir da data de ciência.

 
É gerada uma DARF para que haja o pagamento da multa, com a data de vencimento e com o valor a ser pago.

 

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