Quando
há o falecimento do contribuinte, que mantinha sua contribuição a Previdência Social em dia, seus dependentes recebem um benefício chamado pensão por morte. Têm direito a esse benefício, nesta ordem:
- O marido, a mulher, o companheiro (a), o filho emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade;
- Pai ou mãe;
- Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.
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