quinta-feira, 30 de maio de 2013

Pensão por morte

Quando há o falecimento do contribuinte, que mantinha sua contribuição a Previdência Social em dia, seus dependentes recebem um benefício chamado pensão por morte. Têm direito a esse benefício, nesta ordem:
 
  •      O marido, a mulher, o companheiro (a), o filho emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade; 
  •      Pai ou mãe; 
  •      Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário