Aposentadoria por invalidez
A
aposentadoria por invalidez ocorre quando a perícia médica do INSS diagnostica
uma pessoa como incapaz para o trabalho, ou seja, a pessoa não possui pré-requisitos
físicos ou psicológicos para exercer sua função. A pessoa pode ser considerada
inválida por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa.
Neste
caso, em um primeiro momento o trabalhador recebe o auxílio-doença, e depois é
diagnosticado por um perito que consta se ele está apto ou não para retomar
suas funções. Caso não tenha condições, é aposentado por invalidez, entretanto
este deve ter contribuído, no mínimo, 12 vezes (mensalmente).
Aposentadoria especial
Para
cidadãos que trabalham em empregos que oferecem riscos à saúde, a aposentadoria
é concedida para quem trabalhou e contribuiu para a Previdência Social por 15,
20 ou 25 anos.
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