Se
houver atraso nos pagamentos do DAS, serão cobrados juros e multa. A multa será
de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados de acordo
com o SELIC (índice em que são calculados os juros cobrados), sendo que o
primeiro mês de atraso será de 1%.
Após o
vencimento não há como efetuar o pagamento, portanto será necessário gerar um
novo DAS pelo site do Simples Nacional.
O novo
DAS gerado já conterá todos os valores da multa e dos juros e com uma nova data
de vencimento.
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