Primeiramente, os meses em atraso
são calculados, da seguinte maneira, a partir do mês seguinte ao último dia da
entrega até a data corrente (ou dia útil posterior).
A multa é de 2% por mês. Caso o
valor encontrado seja superior a 20%, será aplicado um o percentual de 20% por
ser o máximo aplicável.
Aplica-se o percentual sobre o valor
total dos tributos declarados, incluindo nesse valor, o valor do DAS calculado
no caso de excesso de receita bruta, se houver. Será considerado sempre o valor
do “principal” tanto dos DAS do PGMEI como do DAS gerado devido ao excesso de
receita bruta.
Aplica-se a redução,
se cabível, e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de
R$ 50,00, pois este é o valor mínimo aplicável.
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