O
Microempreendedor não necessita de contabilidade, pois não escritura livros,
porém há certos documentos que precisam ser guardados como:
- Notas fiscais de compra de mercadorias;
- Documentos do empregado contratado ;
- Canhoto das notas fiscais emitidas;
E documentos que deverá ser preenchido e
declarado:
- Relatório Mensal das Receitas Bruta (DAS): Todo mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deverá preenchê-lo. Deverão ser anexadas ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços e as notas fiscais que emitir.
- Declaração Anual Simplificada: Todo ano deve-se declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração poderá ser preenchida pelo próprio empreendedor individual ou por contador optante pelo Simples, gratuitamente.
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