Nesse caso deverá complementar o pagamento em
favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo.
O pagamento deverá ser feito em GPS (Guia da Previdência Social), com o código
de pagamento 1295, na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte a que se
referir o pagamento ou no primeiro dia útil subsequente se o dia 15 for
feriado.
Exemplo: Com o valor atual do salário- mínimo
a conta será a seguinte: R$ 678,00 x 9% = R$ 61,02. Esse valor
deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1295. Com esse pagamento,
o valor correspondente ao salário-mínimo (atualmente R$ 678,00) passa a contar
para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário,
inclusive aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o trabalhador já
recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a
fazê-lo, sob os códigos normais.
é possivel se aposentar antes dos 65 anos? não entendi bem a explicação do topico,após quanto tempo de contribuição.
ResponderExcluire esses 9% são quantas parcelas(depende da idade)???
Olá!
ExcluirVocê só poderá se aposentar antes dos 65 anos, se tiver contribuído no mínimo 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem), portanto sua aposentadoria será por tempo de contribuição.
Os 9% é o valor que será calculado sobre o salário-mínimo, para os microempreendedores individuais, para as pessoas que não são microempreendedores, os 9% é calculado sobre o salário-base.