O
direito ao auxílio-reclusão só é dado à família de contribuintes que, por algum
motivo, alguém foi preso. Para isto é necessário que o beneficiado não esteja
recebendo outro benefício da Previdência Social e o seu último
salário-de-contribuinte não poderá exceder determinado limite. Porém, este
limite muda anualmente, por isto é necessário informar-se na Previdência
Social. Têm direito ao auxílio-reclusão:
- O marido, a mulher, o companheiro (a), o filho emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade;
- Pai ou mãe;
- Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.
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