Se o cidadão adoecer (doença ou acidente de qualquer
natureza) e não puder trabalhar, terá direito a este auxílio, onde a
Previdência Social pagará desde inicio da doença, entretanto o contribuinte
deverá ter pagado no mínimo 12 contribuições sem perda de segurado, ou seja,
sem interrupções no pagamento durante o período de 12 meses.
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