Os
cidadãos que são contribuintes individuais podem se aposentar por idade diante
das seguintes situações:
Homem:
Tem direito à aposentadoria a partir dos 65 anos;
Mulheres:
Tem direito à aposentadoria a partir dos 60 anos.
Entretanto,
há uma exigência, que o cidadão tenha contribuído por, no mínimo, 15 anos, se
filiado à Previdência Social após 24 de Julho de 1991. Se filiado até 24 de
Julho de 1991, a carência exigida no ano de 2005 é de 12 anos, conforme tabela
progressiva estabelecida no art. 142 da Lei n° 8.212, de 24 de Julho de 1991.
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