sexta-feira, 29 de março de 2013

Como se Formalizar: Parte 2

            A figura jurídica do Microempreendedor Individual é caracterizada pelo processo simplificado de abertura em relação às demais empresas. A abertura é dividida nas seguintes etapas:
 
  1. Levantamento da viabilidade, para saber se é permitida a execução da atividade em determinado local;
  2. Cadastro no Portal do Empreendedor para adquirir a inscrição na Junta Comercial gerando o Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) e a inscrição na Receita Federal gerando o CNPJ da empresa;
  3. Inscrição na prefeitura para obtenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e o Alvará de Licença Definitivo.

O procedimento de abertura através do Portal do Empreendedor não garante a formalização integral do MEI, portanto, é necessário o cumprimento de outras exigências, como por exemplo, a inscrição na prefeitura, que o CCM, porém isso explicaremos em outra postagem.

Roteiro para cadastro como MEI
  1. Pesquisar viabilidade
    • No caso do município de Embu das Artes, acessar o site da prefeitura: Empresa Legal depois clique em Consulta de Viabilidade.
    • Documentos Necessários: Capa do Imposto de Propriedade de Território Urbano (IPTU) do local onde está situada a empresa. No caso, para saber o endereço e procurar que atividade exercerá.

  1. Cadastro no Portal do Empreendedor
    • Documentos Necessários:
                    -
      RG;
                    -
      CPF;
                    -
      Comprovante de Logradouro (Residência e Comercial);
                    -
      Telefone;
                    -
      E-mail;
                    -
      Informes da(s) atividade(s) a desenvolver (CNAE).

    • Documentos Gerados:
                     -
      Certificado de Condição do MEI (CCMEI);
                     -
      NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas. O NIRE é o registro de legalidade da empresa na Junta Comercial do Estado. É um número único que comprova que a empresa existe oficialmente);
                     -
      CNPJ;
                     -
      Licença e Alvará de funcionamento provisório.

  1. Cadastro na Prefeitura (CCM) e alvará definitivo:
    • No caso do município de Embu das Artes, acessar o site da Prefeitura, a página Empresa Legal, e clique em Requerimento.
Para algumas atividades pode ser necessário o cadastro na Vigilância Sanitária, bombeiros, CETESB e outros.

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