segunda-feira, 4 de março de 2013

Benefícios do MEI

Caso a pessoa queira se formalizar, ela terá os seguintes benefícios:


ü  Cobertura previdenciária;

O microempreendedor terá direito ao auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxílio reclusão, pensão por morte com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 33,90. 

ü  Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

Este registro facilitará a abertura de conta bancária, realização de empréstimos e a emissão de notas fiscais. 

ü  Contratação de um funcionário com menor custo;

Admissão de até um funcionário com baixo custo - 3% Previdência e 8% Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS) do salário mínimo por mês, valor total de R$ 68,42. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.

ü  Isenção de taxas para o registro da empresa;

Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento. Todo o processo de formalização não tem custo. O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 33,90 ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

ü  Ausência de burocracia;

Só é necessário fazer uma única declaração por ano sobre o faturamento que deve ser controlado mês a mês.

ü Acesso a serviços bancários, inclusive crédito;

Direito a obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste. 

ü  Compras e vendas em conjunto;

Essa medida permitirá aos Empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior.

ü  Redução da carga tributária;

Por pertencer ao Simples Nacional (responsável pelo recolhimento dos seguintes impostos), o microempreendedor é isento dos tributos federais:

·         Imposto de Renda (IR);

·         Programa de Integração Social (PIS);

·         Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

·         Imposto sobre produto industrializado (IPI);

·         Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
 
Valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Valor de R$ 5,00 atividade de serviços – Imposto sobre serviço (ISS);

ü  Emissão de alvará pela internet;

Para o Microempreendedor Individual, a autorização da Prefeitura (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial (órgão responsável pelas empresas).

ü  Mais fácil vender ao Governo;

Para efetuar a venda ao governo de mercadorias e serviços é preciso estar formalizado.

ü  Serviços gratuitos;

A contabilidade é feita gratuitamente como forma de incentivar a melhoria do negócio.

ü  Apoio do técnico do SEBRAE na organização do negócio;

Para melhorar a gestão dos negócios, o SEBRAE oferece cursos e planejamento de negócios para o microempreendedor.

ü  Possibilidade de crescimento como empreendedor.

Por serem formalizados, a chance de crescerem é alta, pois poderão prestar seus serviços de maneira legal perante a lei.

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