sexta-feira, 8 de março de 2013

Como contratar um funcionário


O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual de acordo com o trabalho exercido, definido em lei federal ou pelo sindicato.

Conforme disposições dadas pela Lei ResoluçãoCGSN 98/2012:

1) Proibição de pagamento ou recebimento de horas extras e adicionais de insalubridade (Quando há risco de acidentes ao exercer o trabalho), periculosidade (Quando há o risco de morte ao exercer o trabalho)  e por trabalho noturno.

2) Proibição de recebimentos de gorjetas ou outras gratificações.

Desta forma, o MEI:

I – Deverá recolher todas as contribuições previdenciárias (INSS, FGTS) relativas ao funcionário contratado;

II – Deverá prestar informações relativas ao funcionário ao órgão responsável pelas contribuições previdenciárias, devendo cumprir o disposto no inciso IV do artigo 32 da  Lei 8.212/1991 (informação ao INSS dos fatos geradores via Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP));

III – Poderá pagar o recolhimento da contribuição do INSS patronal (contribuição do patrão), calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição.

Nota: A Lei Complementar 139/2011 dispõe que para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Exemplo:


O MEI contrata empregado com remuneração igual ao piso salarial (salário de acordo com o trabalho exercido) da categoria, que é de R$ 1000,00 em Janeiro/2013. Deverá recolher, na GPS, os seguintes valores:

Salário de contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)

até 1.174,86

8%

de 1.174,87 até 1.958,10

9%

de 1.958,11 até 3.916,20

11%


 1. Retenção do INSS devido sobre a contribuição previdenciária relativa ao empregado, na folha de pagamento:

Valor do Salário em Jan/2013: R$ 1000,00

Retenção do INSS (8% x R$ 1000,00) R$ 80,00

Valor Líquido pago ao Empregado: R$ 1000,00 – R$ 80,00 = R$ 920,00


2. Contribuição do INSS patronal:

Valor do Salário R$ 1000,00

x Alíquota (3%) = R$ 30,00


Valor devido na GPS (Guia da Previdência Social):

R$ 80,00 (retenção do INSS – item 1)

+ R$ 30,00 (contribuição patronal – item 2)

= R$ 120,00.

2 comentários:

  1. nossa, nunca pensei que fosse tão fácil contratar, um funcionário. Porém, é necessário registrá-lo?

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  2. Sim, é necessário o registro na Carteira de Trabalho.

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