quinta-feira, 13 de junho de 2013

Procedimentos perante a prefeitura municipal


Verifique junto à Prefeitura Municipal de sua cidade se há algum procedimento relacionado à atividade dentro do prazo do Alvará Provisório (180 dias), tais como:

a)    Fiscalização de Estabelecimento;
A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos costuma ser cobrada em virtude do exercício de poder de polícia municipal. Isto é, trata-se da atuação dos órgãos municipais que exercem a fiscalização de controle, vigilância ou do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, transportes, ordem ou tranquilidade públicas, bem como atividades permanentes de

b)   Licença de Funcionamento;
Geralmente cobrada em razão da necessidade do fiscal realizar a vistoria no estabelecimento comercial para saber se reúne as

c)    Vigilância Sanitária;
Fiscalização dos locais e instalações onde são fabricados, produzidos, manipulados, acondicionados, conservados, depositados, armazenados, transportados, distribuídos, vendidos ou consumidos, bem como o exercício de outras atividades pertinentes à saúde pública.

d)   Placa externa de identificação da empresa.
Em atividades consideradas de alto risco como a venda de gás, por exemplo, é comum os municípios exigirem que o empreendedor providencie a Licença de Funcionamento antes de iniciar suas atividades.
Há também exigências da Vigilância Sanitária para os negócios onde se manipula alimentos como, bares, restaurantes e lanchonetes.
Portanto, atenção: Muitos municípios exigem que o empresário comunique ou inicie o processo de regularização das situações acima dentro do prazo do Alvará Provisório (180 dias), sob pena de cancelamento retroativo de sua inscrição como MEI.

 

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