quarta-feira, 5 de junho de 2013

Nota Fiscal Paulista

O que é?
 
            É um projeto que vai gerar créditos para os consumidores, que solicitarem a emissão de nota ou cupom fiscal no momento da compra.
 

Por que você deve pedir o documento fiscal no ato da compra?

       Com a Nota Fiscal Paulista, você receberá créditos de até 30% do valor do ICMS recolhido pelo estabelecimento vendedor e ainda pode concorrer a prêmios.
São créditos em dinheiro que você poderá usar na redução do valor do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículo Automotores), do exercício seguinte, receber em depósito na sua conta corrente ou poupança, ou ainda ser creditado no seu cartão de crédito.
 

Benefícios para o estabelecimento comercial       
  • Redução no tempo de guarda (armazenagem) dos documentos fiscais;
  • Dispensa de AIDF– Autorização para Impressão de Documentos Fiscais no caso de emissão exclusiva da Nota Fiscal On-line;
  • Maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição da concorrência desleal;
  • Fortalecimento do combate à pirataria de produtos.
 

Microempreendedor Individual é obrigado a emitir a Nota Fiscal Paulista?

O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal, entretanto se adotar será obrigado a emitir a Nota Fiscal Paulista, se cadastrando através do site Nota Fiscal Paulista - Governo do Estado de São Paulo.
 

Uma empresa do Simples precisará se cadastrar também como consumidora?

Não. O estabelecimento do Simples Nacional utilizará o login e a senha do Posto Fiscal Eletrônico para acessar pela Internet a Nota Fiscal Paulista.
 

Haverá penalidade pelo não cumprimento das obrigações do estabelecimento?

O estabelecimento comercial que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido, ficará sujeito a uma multa de até 100 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) que corresponde ao valor de R$ 19,37, sem prejuízo às penalidades tributárias.



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