O governador Geraldo Alckmin concedeu a isenção de ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) na venda de automóvel de
passageiro destinado a serviço de táxi. O benefício, que já abrangia os
profissionais autônomos, passa a valer também para o taxista Microempreendedor
Individual - MEI. A decisão foi validada na manhã desta sexta-feira, 7,
mediante assinatura de decreto que altera o RICMS (Regulamento Imposto sobre
Circulação de Mercadoria e Serviços).
"Uma isenção importante, ano passado foram 33 mil
taxistas beneficiados com a isenção do ICMS. É importante ter carros novos,
seguros, que possam transitar com segurança em benefício do usuário do sistema
de táxi", destacou Alckmin.
Para adquirir o veículo com a utilização do benefício, o
taxista MEI deverá obter junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior (MDIC) o Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual (CCMEI), além de apresentar comprovação de que possui licença para o
exercício da atividade de serviço de táxi. Também é necessária cópia da
autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do IPI
(Imposto sobre Produtos Industrializados).
O benefício terá vigência até 30 de novembro de 2015 para
as saídas promovidas pelos fabricantes de automóvel e até 31 de dezembro de
2015 para as vendas realizadas pelas concessionárias. "Nós estamos
retirando um imposto para a prestação de serviço importante que temos em todo o
Estado de São Paulo", disse o governador.
No Estado de São Paulo, existem cerca de 2 mil taxistas
enquadrados como MEI - número que tende a crescer com a inclusão desta
categoria como beneficiária da isenção de ICMS para a aquisição do automóvel.
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