Verifique
junto à Prefeitura Municipal de sua cidade se há algum procedimento relacionado
à atividade dentro do prazo do Alvará Provisório (180 dias), tais como:
a)
Fiscalização de Estabelecimento;
A
Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos costuma ser cobrada em virtude do
exercício de poder de polícia municipal. Isto é, trata-se da atuação dos órgãos
municipais que exercem a fiscalização de controle, vigilância ou do cumprimento
da legislação municipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene,
saúde, segurança, transportes, ordem ou tranquilidade públicas, bem como
atividades permanentes de
b)
Licença de Funcionamento;
Geralmente cobrada em
razão da necessidade do fiscal realizar a vistoria no estabelecimento comercial
para saber se reúne as
c)
Vigilância Sanitária;
Fiscalização dos
locais e instalações onde são fabricados, produzidos, manipulados, acondicionados,
conservados, depositados, armazenados, transportados, distribuídos, vendidos ou
consumidos, bem como o exercício de outras atividades pertinentes à saúde
pública.
d) Placa
externa de identificação da empresa.
Em
atividades consideradas de alto risco como a venda de gás, por exemplo, é comum
os municípios exigirem que o empreendedor providencie a Licença de
Funcionamento antes de iniciar suas atividades.
Há
também exigências da Vigilância Sanitária para os negócios onde se manipula
alimentos como, bares, restaurantes e lanchonetes.
Portanto,
atenção: Muitos municípios exigem que o empresário comunique ou inicie o
processo de regularização das situações acima dentro do prazo do Alvará Provisório
(180 dias), sob pena de cancelamento retroativo de sua inscrição como MEI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário