O que é?
É um projeto que vai gerar créditos
para os consumidores, que solicitarem a emissão de nota ou cupom fiscal no
momento da compra.
Com a Nota Fiscal Paulista, você
receberá créditos de até 30% do valor do ICMS recolhido pelo estabelecimento
vendedor e ainda pode concorrer a prêmios.
São créditos em dinheiro que você poderá usar na redução
do valor do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículo Automotores), do
exercício seguinte, receber em depósito na sua conta corrente ou poupança, ou
ainda ser creditado no seu cartão de crédito.
Benefícios para o estabelecimento
comercial
- Redução no tempo de guarda (armazenagem) dos documentos fiscais;
- Dispensa de AIDF– Autorização para Impressão de Documentos Fiscais no caso de emissão exclusiva da Nota Fiscal On-line;
- Maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição da concorrência desleal;
- Fortalecimento do combate à pirataria de produtos.
Microempreendedor Individual é obrigado
a emitir a Nota Fiscal Paulista?
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal, entretanto se
adotar será obrigado a emitir a Nota Fiscal Paulista, se cadastrando através do
site Nota Fiscal Paulista - Governo do Estado de São Paulo.
Uma empresa do Simples precisará se
cadastrar também como consumidora?
Não. O estabelecimento do Simples Nacional utilizará o
login e a senha do Posto Fiscal Eletrônico para acessar pela Internet a Nota
Fiscal Paulista.
Haverá penalidade pelo não cumprimento
das obrigações do estabelecimento?
O estabelecimento comercial que deixar de emitir ou de
entregar ao consumidor documento hábil ou não efetuar o registro eletrônico no
prazo estabelecido, ficará sujeito a uma multa de até 100 UFESP (Unidade Fiscal
do Estado de São Paulo) que corresponde ao valor de R$ 19,37, sem prejuízo às
penalidades tributárias.
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