A formalização é feita pela Internet, através do Portal do Empreendedor, gratuitamente. Após o cadastramento, o
Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) e o número de inscrição na Junta
Comercial, órgão responsável pelas empresas, são obtidos imediatamente.
O MEI é regido por um sistema de tributação diferenciado,
pois os impostos e taxas são unificados, facilitando o pagamento e recolhimento
das mesmas. Este sistema é conhecido como Simples Nacional, que responsável
pelo recolhimento dos seguintes impostos:
-Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
-Imposto de Renda (IR)
-Programa de Integração Social (PIS);
-Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
-Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
-Imposto de Renda (IR)
-Programa de Integração Social (PIS);
-Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
-Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Após a formalização, o microempreendedor deverá pagar os
seguintes custos por meio do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional
que engloba todos os impostos citado anteriormente), até o dia 20 de cada mês:
- Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
- Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviços.
Então, no
pagamento da DAS estará incluso de 4% a 17,42% de imposto (dependendo do tipo
de negócio: comércio, prestações de serviços etc.) e do faturamento. O valor do
excesso do faturamento será acrescentado ao mês de janeiro, assim os tributos
serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
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