O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1
(um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual de acordo com o
trabalho exercido, definido em lei federal ou pelo sindicato.
Conforme disposições dadas pela Lei ResoluçãoCGSN 98/2012:
1) Proibição de pagamento ou recebimento de horas extras e adicionais
de insalubridade (Quando há risco de acidentes ao exercer o trabalho),
periculosidade (Quando há o risco de morte ao exercer o trabalho) e
por trabalho noturno.
2) Proibição de recebimentos de gorjetas ou outras gratificações.
Desta forma, o MEI:
I – Deverá recolher todas as contribuições previdenciárias (INSS, FGTS)
relativas ao funcionário contratado;
II – Deverá prestar informações relativas ao funcionário ao órgão
responsável pelas contribuições previdenciárias, devendo cumprir o disposto no
inciso IV do artigo 32 da Lei 8.212/1991 (informação ao INSS dos fatos
geradores via Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência
Social (GFIP));
III – Poderá pagar o recolhimento da contribuição do INSS patronal
(contribuição do patrão), calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o
salário de contribuição.
Nota: A Lei Complementar 139/2011 dispõe que para
os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a
contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem
as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho
e Emprego.
Exemplo:
O MEI contrata empregado com remuneração igual ao piso salarial (salário
de acordo com o trabalho exercido) da categoria, que é de R$ 1000,00 em
Janeiro/2013. Deverá recolher, na GPS, os seguintes valores:
Salário de contribuição (R$)
|
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%) |
até 1.174,86
|
8%
|
de 1.174,87 até 1.958,10
|
9%
|
de 1.958,11 até 3.916,20
|
11%
|
1. Retenção do INSS devido sobre a contribuição previdenciária
relativa ao empregado, na folha de pagamento:
Valor do Salário em Jan/2013: R$ 1000,00
Retenção do INSS (8% x R$ 1000,00) R$ 80,00
Valor Líquido pago ao Empregado: R$ 1000,00 – R$ 80,00 = R$ 920,00
2. Contribuição do INSS patronal:
Valor do Salário R$ 1000,00
x Alíquota (3%) = R$ 30,00
Valor devido na GPS (Guia da Previdência Social):
R$ 80,00 (retenção do INSS – item 1)
+ R$ 30,00 (contribuição patronal – item 2)
= R$ 120,00.
Para mais consultas:http://www.guiatrabalhista.com.br/
nossa, nunca pensei que fosse tão fácil contratar, um funcionário. Porém, é necessário registrá-lo?
ResponderExcluirSim, é necessário o registro na Carteira de Trabalho.
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