Caso a pessoa queira se
formalizar, ela terá os seguintes benefícios:
ü Cobertura previdenciária;
O
microempreendedor terá direito ao auxílio-doença, aposentadoria por idade,
salário-maternidade após carência, pensão e auxílio reclusão, pensão por morte
com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 33,90.
ü Registro no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ);
Este
registro facilitará a abertura de conta bancária, realização de empréstimos e a
emissão de notas fiscais.
ü Contratação de um funcionário com menor
custo;
Admissão
de até um funcionário com baixo custo - 3% Previdência e 8% Fundo de Garantia
sobre Tempo de Serviço (FGTS) do salário mínimo por mês, valor total de R$
68,42. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.
ü Isenção de taxas para o registro da
empresa;
Isenção
de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento. Todo o
processo de formalização não tem custo. O único custo da formalização é o
pagamento mensal de R$ 33,90 ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),
R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de
carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
ü Ausência de burocracia;
Só é
necessário fazer uma única declaração por ano sobre o faturamento que deve ser
controlado mês a mês.
ü Acesso a serviços bancários, inclusive crédito;
Direito
a obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do
Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste.
ü Compras e vendas em conjunto;
Essa
medida permitirá aos Empreendedores condições mais vantajosas em preços e
condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado
será maior.
ü Redução da carga tributária;
Por
pertencer ao Simples Nacional (responsável pelo recolhimento dos seguintes
impostos), o microempreendedor é isento dos tributos federais:
·
Imposto de Renda (IR);
·
Programa de Integração Social (PIS);
·
Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS);
·
Imposto sobre produto industrializado (IPI);
·
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
(CSLL);
Valor fixo por mês de R$
1,00 atividade de comércio – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS);
Valor de R$ 5,00 atividade
de serviços – Imposto sobre serviço (ISS);
ü Emissão de alvará pela internet;
Para
o Microempreendedor Individual, a autorização da Prefeitura (licença ou alvará)
será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo
para o registro na Junta Comercial (órgão responsável pelas empresas).
ü Mais fácil vender ao Governo;
Para
efetuar a venda ao governo de mercadorias e serviços é preciso estar
formalizado.
ü Serviços gratuitos;
A
contabilidade é feita gratuitamente como forma de incentivar a melhoria do
negócio.
ü Apoio do técnico do SEBRAE na
organização do negócio;
Para
melhorar a gestão dos negócios, o SEBRAE oferece cursos e planejamento de negócios
para o microempreendedor.
ü Possibilidade de crescimento como
empreendedor.
Por
serem formalizados, a chance de crescerem é alta, pois poderão prestar seus
serviços de maneira legal perante a lei.
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