A reportagem é de 2010, porém ainda é válida, os contadores devem atender aos Microempreendedores.
A Receita Federal do Brasil se prepara para fazer esse levantamento iniciar o movimento para exclusões; atualmente 35 mil empresas da área estão no sistema, conforme a Fenacon Brasília - Empresas de contabilidade que estão no Simples Nacional e não estão atendendo gratuitamente os empreendedores individuais serão excluídas desse sistema diferenciado de tributação. A Receita Federal do Brasil se prepara para fazer esse levantamento e iniciar o movimento de exclusão, conforme alertou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, em encontro com contadores na manhã desta sexta-feira (24), em Brasília.
A Receita Federal do Brasil se prepara para fazer esse levantamento iniciar o movimento para exclusões; atualmente 35 mil empresas da área estão no sistema, conforme a Fenacon Brasília - Empresas de contabilidade que estão no Simples Nacional e não estão atendendo gratuitamente os empreendedores individuais serão excluídas desse sistema diferenciado de tributação. A Receita Federal do Brasil se prepara para fazer esse levantamento e iniciar o movimento de exclusão, conforme alertou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, em encontro com contadores na manhã desta sexta-feira (24), em Brasília.
A
Lei Complementar 128/08, que cria o Empreendedor Individual, permite a inclusão
de empresas de contabilidade no Simples Nacional recolhendo tributos na tabela
3, mais vantajosa. E também fixa, como contrapartida, que esses profissionais
façam o registro e a primeira declaração receita anual dos empreendedores
individuais, de forma gratuita.
De
acordo com Bruno Quick, a Receita vem levando em conta um grande número de
reclamações sobre empresas de contabilidade que, se não estão se negando, estão
dificultando o atendimento a esses empreendedores. Ele lembra que a entrada das
empresas de contabilidade no Simples foi uma negociação dura que contou com o
apoio do Sebrae com a condição da contrapartida.
Na
sua avaliação, essa medida não deveria ser necessária dada a importância do
Empreendedor Individual para a inclusão econômica e social e o compromisso
desses profissionais com o desenvolvimento das suas cidades, dos seus estados e
do País. São resultados que também se refletem nas empresas de contabilidade e
no profissional da área, lembra Quick.
Para
ele, se o contador ampliar a visão vai enxergar que, ao atender ao público do
Empreendedor Individual, também está investindo em futuros clientes. Mas para
tudo isso, explica, é preciso que a ação desse profissional vá além do mero
atendimento burocrático e que ele se torne um orientador desses empreendedores,
afirma.
Medida
correta
O
entendimento do diretor de Tecnologia e Negócios da Federação Nacional das
Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Vitorino, é de que é correta
a medida a ser tomada pela Receita Federal em relação aos profissionais que não
estão cumprindo a lei em relação ao atendimento aos empreendedores individuais.
É uma determinação legal que toma por base o acordo antecipado com a categoria.
Conforme
Victorino, mais de 31 mil empresas de contabilidade estão no Simples Nacional.
Dentro do sistema essas empresas têm pelo menos 30% a 40% de redução
tributária, diz explicando as perdas que a exclusão do sistema pode significar.
Incentivo
Bruno
Quick fez o alerta para contadores participantes da reciclagem sobre
atendimento ao Empreendedor Individual, promovido pelo Sebrae e pela Fenacon. A
iniciativa está prevista em convênio que amplia a orientação aos profissionais
da área sobre atendimento ao público do EI. Eles são multiplicadores das
informações. A meta é replicar a informação para 12 mil profissionais até o fim
de 2011, explica a analista de políticas públicas do Sebrae, Helena Rego.
Entre
os temas da capacitação estão a atualização de informações sobre Simples
Nacional, incluindo problemas relativos à cobrança do ICMS com impactos
negativos para as empresas do sistema. Hoje, para as empresas do setor de
comércio o Simples Nacional praticamente só existe no plano federal, disse o analista
de políticas públicas do Sebrae, André Spínola, exemplificando o problema. Na
prática, explicou, a Substituição Tributária adotada nos estados anula a
redução do ICMS a que as micro e pequenas empresas têm direito no Simples
Nacional.
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