sexta-feira, 31 de maio de 2013

Sebrae Móvel visitará centro e mais três bairros em Embu das Artes

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) , percorrerá quatro bairros de Embu das Artes com um carro equipado para informar como formalizar negócios e orientar sobre o aperfeiçoamento de gestão de micro e pequenas empresas.
O veículo prestará atendimento gratuito e ajudará, além dos donos de micro e pequenas empresas, as pessoas que desejam abrir o próprio negócio e não sabem por onde começar. É a chance para pequenos empreendedores e empresários tirarem suas dúvidas e inovarem suas ideias na gestão ou na criação de uma empresa de forma segura e planejada.
 
Confira as datas e os locais por onde passará o “Sebrae Móvel”:
  • 4, 5, 6 e 7/6, Largo 21 de Abril, s/nº, em frente ao Centro de Atendimento ao Turista (CAT);
  • 18/6, Praça Manoel Almeida dos Santos, Pq. Pirajuçara, em frente à Escola Municipal Valdelice Prass;
  • 19 e 20/6, Av. João Paulo II, Jd. Santa Tereza, ao lado da Base Militar;
  • 21/6, Av. Lorena, ao lado do Ginásio do Jd. Dom José.
Os atendimentos serão sempre das 9 às 15h.


quinta-feira, 30 de maio de 2013

Pensão por morte

Quando há o falecimento do contribuinte, que mantinha sua contribuição a Previdência Social em dia, seus dependentes recebem um benefício chamado pensão por morte. Têm direito a esse benefício, nesta ordem:
 
  •      O marido, a mulher, o companheiro (a), o filho emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade; 
  •      Pai ou mãe; 
  •      Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Salário-maternidade


O salário-maternidade é um direito das mulheres que contribuem à Previdência Social. No caso, o direito dura por 120 dias, período em que ficam afastadas de suas funções. 
A contribuinte recebe o salário-maternidade por 28 dias antes do parto e por 91 dias depois do parto.
A pessoa que adota ou obtém a guarda para fins de adoção de criança: por 120 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade; por 60 dias, se a criança tiver de 1 a 4 anos de idade; e por 30 dias, se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade. Para ter direito a esse benefício é necessário ter contribuído, no mínimo, 10 vezes (mensalmente).

terça-feira, 28 de maio de 2013

Auxílio Reclusão


O direito ao auxílio-reclusão só é dado à família de contribuintes que, por algum motivo, alguém foi preso. Para isto é necessário que o beneficiado não esteja recebendo outro benefício da Previdência Social e o seu último salário-de-contribuinte não poderá exceder determinado limite. Porém, este limite muda anualmente, por isto é necessário informar-se na Previdência Social. Têm direito ao auxílio-reclusão:      

  •      O marido, a mulher, o companheiro (a), o filho emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade;  
  •       Pai ou mãe;
  •       Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Auxílio Doença


            Se o cidadão adoecer (doença ou acidente de qualquer natureza) e não puder trabalhar, terá direito a este auxílio, onde a Previdência Social pagará desde inicio da doença, entretanto o contribuinte deverá ter pagado no mínimo 12 contribuições sem perda de segurado, ou seja, sem interrupções no pagamento durante o período de 12 meses.

domingo, 26 de maio de 2013

Aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial


Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez ocorre quando a perícia médica do INSS diagnostica uma pessoa como incapaz para o trabalho, ou seja, a pessoa não possui pré-requisitos físicos ou psicológicos para exercer sua função. A pessoa pode ser considerada inválida por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa.
Neste caso, em um primeiro momento o trabalhador recebe o auxílio-doença, e depois é diagnosticado por um perito que consta se ele está apto ou não para retomar suas funções. Caso não tenha condições, é aposentado por invalidez, entretanto este deve ter contribuído, no mínimo, 12 vezes (mensalmente). 


 
Aposentadoria especial
Para cidadãos que trabalham em empregos que oferecem riscos à saúde, a aposentadoria é concedida para quem trabalhou e contribuiu para a Previdência Social por 15, 20 ou 25 anos.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Aposentadoria por tempo de contribuição

Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS (Guia da Previdência Social), com o código de pagamento 1295, na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte a que se referir o pagamento ou no primeiro dia útil subsequente se o dia 15 for feriado.

Exemplo: Com o valor atual do salário- mínimo a conta será a seguinte: R$ 678,00 x 9% = R$ 61,02. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1295. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário-mínimo (atualmente R$ 678,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais. 


quinta-feira, 23 de maio de 2013

Aposentadoria por idade


Os cidadãos que são contribuintes individuais podem se aposentar por idade diante das seguintes situações:

Homem: Tem direito à aposentadoria a partir dos 65 anos;
Mulheres: Tem direito à aposentadoria a partir dos 60 anos.

Entretanto, há uma exigência, que o cidadão tenha contribuído por, no mínimo, 15 anos, se filiado à Previdência Social após 24 de Julho de 1991. Se filiado até 24 de Julho de 1991, a carência exigida no ano de 2005 é de 12 anos, conforme tabela progressiva estabelecida no art. 142 da Lei n° 8.212, de 24 de Julho de 1991.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Como poderei defender meus direitos de microempreendedor?

           O microempreendedor poderá defender seus direitos (trabalhistas, previdenciários, do consumidor, tributário e empresarial) no Poder Judiciário por meio de um advogado, contador ou da Defensoria Pública.

O órgão responsável pela proteção e promoção do Microempreendedor é o Sebrae.


           

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Lei que rege o MEI

            A lei que rege o Microempreendedor Individual é a Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, disponível no site: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lc128_2008.htm .

          Esta lei criou as condições para que o trabalhador, considerado informal antigamente, possa se tornar Empreendedor Individual legalizado.



terça-feira, 14 de maio de 2013

MEI pode trabalhar em sua residência?


                O MEI pode trabalhar em sua residência desde que não ocorram atividades barulhentas ou com grande circulação de pessoa. Mas deve-se consultar o município para saber se no endereço residencial é permitida a instalação de um negócio, sempre colocando em primeiro lugar o bem coletivo ao invés do interesse individual. Isso pode ser consultado através da viabilidade.


segunda-feira, 13 de maio de 2013

Multa por Atraso na Entrega da Declaração (DASN) – MAED Parte 2

Exemplo - Notificação de Lançamento de MAED da Declaração normal original referente ao ano-calendário 2011 entregue em 06/06/2012:

 (A) Base de cálculo: Valor total dos débitos declarados (inclusive o débito calculado em razão do excesso de  receita bruta, se houver): R$ 3.000,00

(B) Percentual Aplicável: 2% x Número de Meses ou Fração de Atraso, Limitado a 20%: 2% x 1

(C) Valor Calculado da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (A x B): R$ 60,00

(D) Valor da Multa com redução em virtude de entrega espontânea da Declaração (50% de C): R$ 30,00

(E) Valor da Multa Mínima : R$ 50,00

(F) Valor da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (maior valor entre D e E): R$ 50,00

 
Valor principal do DARF gerado: R$ 25,00 *

 
* o valor principal será de R$ 25,00 porque está tendo 50% de redução para pagamento à vista caso seja pago até 30 dias da data da ciência; após essa data, o valor será de R$ 50,00 mais acréscimos (após o vencimento, o contribuinte deverá gerar um novo DARF).

 
Quanto a data de vencimento e ciência, a de ciência é de 15 dias úteis após a transmissão. Já a data de vencimento será contada a partir do primeiro dia útil a partir da data de ciência.

 
É gerada uma DARF para que haja o pagamento da multa, com a data de vencimento e com o valor a ser pago.

 

sábado, 11 de maio de 2013

Multa por Atraso na Entrega da Declaração (DASN) – MAED Parte 1

            Primeiramente, os meses em atraso são calculados, da seguinte maneira, a partir do mês seguinte ao último dia da entrega até a data corrente (ou dia útil posterior).
 
            A multa é de 2% por mês. Caso o valor encontrado seja superior a 20%, será aplicado um o percentual de 20% por ser o máximo aplicável.
 
            Aplica-se o percentual sobre o valor total dos tributos declarados, incluindo nesse valor, o valor do DAS calculado no caso de excesso de receita bruta, se houver. Será considerado sempre o valor do “principal” tanto dos DAS do PGMEI como do DAS gerado devido ao excesso de receita bruta.
 
            Aplica-se a redução, se cabível, e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo aplicável.
 

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Atraso no pagamento do DAS, o que fazer?


            Se houver atraso nos pagamentos do DAS, serão cobrados juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados de acordo com o SELIC (índice em que são calculados os juros cobrados), sendo que o primeiro mês de atraso será de 1%.
 
            Após o vencimento não há como efetuar o pagamento, portanto será necessário gerar um novo DAS pelo site do Simples Nacional.
 
            O novo DAS gerado já conterá todos os valores da multa e dos juros e com uma nova data de vencimento.

terça-feira, 7 de maio de 2013

Ultrapassei os R$ 60.000,00, o que fazer?


Nesse caso, poderá haver duas situações.

A Primeira: Se o faturamento for maior que 60.000,00, entretanto não ultrapassou R$ 72.000,00. Então, o seu empreendimento será incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 60.000,00. A partir deste momento, seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

A Segunda: Se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Então,  o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo a janeiro do ano em curso e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM acréscimos de juros e multa. Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL.


segunda-feira, 6 de maio de 2013

Como funciona o sistema para o ambulante?


           Antes do registro pelo Portal do Empreendedor, é necessário que o ambulante consulte a Prefeitura para saber se o local em que irá trabalhar é apropriado.
O ambulante deve sempre estar em dia com suas declarações para que não haja problemas futuramente (multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento dos seus registros).

domingo, 5 de maio de 2013

Declarações Obrigatórias

                O Microempreendedor não necessita de contabilidade, pois não escritura livros, porém há certos documentos que precisam ser guardados como:

  • Notas fiscais de compra de mercadorias;                    
  • Documentos do empregado contratado ;         
  • Canhoto das notas fiscais emitidas;

  E documentos que deverá ser preenchido e declarado:

  • Relatório Mensal das Receitas Bruta (DAS): Todo mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deverá preenchê-lo. Deverão ser anexadas ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços e as notas fiscais que emitir.
  •  
  • Declaração Anual Simplificada: Todo ano deve-se declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração poderá ser preenchida pelo próprio empreendedor individual ou por contador optante pelo Simples, gratuitamente.

sábado, 4 de maio de 2013

Passo a passo: Como declarar o DASN


Primeiramente, deve-se entrar no site do Simples Nacional.
Clique em Simei Serviços.
 




Passo 1

 Clique em DASN- SIMEI – Declaração Anual para o MEI




Passo 2

            Clique em Declarar e aparecerá essa pagina. Para efetuar a declaração anual do ano anterior selecione Original, no caso, o ano.
            Caso, você queira modificar uma declaração anterior clique em Retificadora e selecione o ano.
            Se você deseja excluir a sua empresa, ou seja, desenquadra-la do Simples Nacional, clique em Situação Especial e insira a data do evento.

 

 Passo 3
          
            Informe o valor da Receita Bruta (vendas e serviços), mesmo que esta seja R$0,00;
            No segundo campo, informe o valor da Receita Bruta relacionada à sua área (comércio, indústria ou prestação de serviço), que precisa estar de acordo com o seu CNAE.
            Se você possuiu um empregado durante o ano em questão, selecione Sim, caso contrário, selecione Não.

 

Passo 4

          
             Este é o resumo que mostra os valores (tributos e contribuição previdenciária) pagos durante o ano-calendário. Onde o Valor Pago não está preenchido representa um DAS não pago até o momento da declaração. Aconselhamos que efetue o pagamento o mais rápido possível.


  


Passo 5 





                  Sua declaração foi transmitida com sucesso. Aconselhamos que imprima.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

O que é DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) ?


           Declaração Anual do Simples Nacional, conhecido como DASN, é a declaração que o Microempreendedor Individual deve gerar anualmente.

  A declaração contém os valores dos tributos devidos em cada mês, o valor de apuração, soma dos valores apurados de cada tributo, e o valor pago pelo microempreendedor.

            Além disso, o Microempreendedor Individual deverá informar seu faturamento  anual  (Receita Bruta Total), valor das receitas referente à comércio, industrial ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário.

             Para que não acha dúvida de fazer a declaração, recomenda-se que faça o cálculo mensal das receitas e que guarde as notas fiscais em local apropriado.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Passo a passo: Como emitir o DAS parte 2



Passo 5 – Período de Apuração
              O Contribuinte poderá selecionar um, alguns ou ainda todos os períodos de apuração. Se receber salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão durante o mês inteiro (do primeiro dia ao último) clique sim.
 
 Passo 6 – Período de Apuração
         Selecione os meses em que recebeu os auxílios e clique em continuar. 


Passo 7 – Consolidar para Outra Data

O contribuinte poderá, por meio desta função, atualizar o DAS gerado anteriormente, para pagamento após o vencimento (recolhimento em atraso), programando a data do pagamento.
O DAS emitido será atualizado com os devidos acréscimos legais (multa e juros) até a data informada para pagamento.
Informe a data para pagamento e clique em Continuar, logo em seguida Selecione o período desejado, clique em Continuar. Será apresentada opção para abrir ou salvar o arquivo do DAS emitido, para impressão.

Passo 8
         Caso você clique em “Extrato” aparecerá a imagem abaixo para baixar o arquivo. No extrato terá as informações gerais e o último DAS (com valor principal, multas/juros, valor total), você deve salvá-lo em seu computador.

              Já caso clique em “DAS Emitido”, você terá uma relação de todos os DAS divididos por período de apuração.

                       E ao clicar em “Número de Documento”, o DAS poderá ser impresso novamente. Trata-se somente de uma cópia dos DAS gerado.