sexta-feira, 29 de março de 2013

Como se Formalizar: Parte 2

            A figura jurídica do Microempreendedor Individual é caracterizada pelo processo simplificado de abertura em relação às demais empresas. A abertura é dividida nas seguintes etapas:
 
  1. Levantamento da viabilidade, para saber se é permitida a execução da atividade em determinado local;
  2. Cadastro no Portal do Empreendedor para adquirir a inscrição na Junta Comercial gerando o Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) e a inscrição na Receita Federal gerando o CNPJ da empresa;
  3. Inscrição na prefeitura para obtenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e o Alvará de Licença Definitivo.

O procedimento de abertura através do Portal do Empreendedor não garante a formalização integral do MEI, portanto, é necessário o cumprimento de outras exigências, como por exemplo, a inscrição na prefeitura, que o CCM, porém isso explicaremos em outra postagem.

Roteiro para cadastro como MEI
  1. Pesquisar viabilidade
    • No caso do município de Embu das Artes, acessar o site da prefeitura: Empresa Legal depois clique em Consulta de Viabilidade.
    • Documentos Necessários: Capa do Imposto de Propriedade de Território Urbano (IPTU) do local onde está situada a empresa. No caso, para saber o endereço e procurar que atividade exercerá.

  1. Cadastro no Portal do Empreendedor
    • Documentos Necessários:
                    -
      RG;
                    -
      CPF;
                    -
      Comprovante de Logradouro (Residência e Comercial);
                    -
      Telefone;
                    -
      E-mail;
                    -
      Informes da(s) atividade(s) a desenvolver (CNAE).

    • Documentos Gerados:
                     -
      Certificado de Condição do MEI (CCMEI);
                     -
      NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas. O NIRE é o registro de legalidade da empresa na Junta Comercial do Estado. É um número único que comprova que a empresa existe oficialmente);
                     -
      CNPJ;
                     -
      Licença e Alvará de funcionamento provisório.

  1. Cadastro na Prefeitura (CCM) e alvará definitivo:
    • No caso do município de Embu das Artes, acessar o site da Prefeitura, a página Empresa Legal, e clique em Requerimento.
Para algumas atividades pode ser necessário o cadastro na Vigilância Sanitária, bombeiros, CETESB e outros.

domingo, 24 de março de 2013

Como se Formalizar: Parte 1

             A formalização é feita pela Internet, através do Portal do Empreendedor,  gratuitamente. Após o cadastramento, o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) e o número de inscrição na Junta Comercial, órgão responsável pelas empresas, são obtidos imediatamente.
O MEI é regido por um sistema de tributação diferenciado, pois os impostos e taxas são unificados, facilitando o pagamento e recolhimento das mesmas. Este sistema é conhecido como Simples Nacional, que responsável pelo recolhimento dos seguintes impostos:
 

   -Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
              -Imposto de Renda (IR)

              -
Programa de Integração Social (PIS);
              -
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
              -
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
             
             
Após a formalização, o microempreendedor deverá pagar os seguintes custos por meio do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional que engloba todos os impostos citado anteriormente), até o dia 20 de cada mês: 
  •  Previdência: R$ 31,10 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
  • Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
  • Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviços.
Então, no pagamento da DAS estará incluso de 4% a 17,42% de imposto (dependendo do tipo de negócio: comércio, prestações de serviços etc.) e do faturamento. O valor do excesso do faturamento será acrescentado ao mês de janeiro, assim os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

sexta-feira, 8 de março de 2013

Como contratar um funcionário


O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual de acordo com o trabalho exercido, definido em lei federal ou pelo sindicato.

Conforme disposições dadas pela Lei ResoluçãoCGSN 98/2012:

1) Proibição de pagamento ou recebimento de horas extras e adicionais de insalubridade (Quando há risco de acidentes ao exercer o trabalho), periculosidade (Quando há o risco de morte ao exercer o trabalho)  e por trabalho noturno.

2) Proibição de recebimentos de gorjetas ou outras gratificações.

Desta forma, o MEI:

I – Deverá recolher todas as contribuições previdenciárias (INSS, FGTS) relativas ao funcionário contratado;

II – Deverá prestar informações relativas ao funcionário ao órgão responsável pelas contribuições previdenciárias, devendo cumprir o disposto no inciso IV do artigo 32 da  Lei 8.212/1991 (informação ao INSS dos fatos geradores via Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP));

III – Poderá pagar o recolhimento da contribuição do INSS patronal (contribuição do patrão), calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição.

Nota: A Lei Complementar 139/2011 dispõe que para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Exemplo:


O MEI contrata empregado com remuneração igual ao piso salarial (salário de acordo com o trabalho exercido) da categoria, que é de R$ 1000,00 em Janeiro/2013. Deverá recolher, na GPS, os seguintes valores:

Salário de contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)

até 1.174,86

8%

de 1.174,87 até 1.958,10

9%

de 1.958,11 até 3.916,20

11%


 1. Retenção do INSS devido sobre a contribuição previdenciária relativa ao empregado, na folha de pagamento:

Valor do Salário em Jan/2013: R$ 1000,00

Retenção do INSS (8% x R$ 1000,00) R$ 80,00

Valor Líquido pago ao Empregado: R$ 1000,00 – R$ 80,00 = R$ 920,00


2. Contribuição do INSS patronal:

Valor do Salário R$ 1000,00

x Alíquota (3%) = R$ 30,00


Valor devido na GPS (Guia da Previdência Social):

R$ 80,00 (retenção do INSS – item 1)

+ R$ 30,00 (contribuição patronal – item 2)

= R$ 120,00.

segunda-feira, 4 de março de 2013

Benefícios do MEI

Caso a pessoa queira se formalizar, ela terá os seguintes benefícios:


ü  Cobertura previdenciária;

O microempreendedor terá direito ao auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxílio reclusão, pensão por morte com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 33,90. 

ü  Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

Este registro facilitará a abertura de conta bancária, realização de empréstimos e a emissão de notas fiscais. 

ü  Contratação de um funcionário com menor custo;

Admissão de até um funcionário com baixo custo - 3% Previdência e 8% Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS) do salário mínimo por mês, valor total de R$ 68,42. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.

ü  Isenção de taxas para o registro da empresa;

Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento. Todo o processo de formalização não tem custo. O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 33,90 ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

ü  Ausência de burocracia;

Só é necessário fazer uma única declaração por ano sobre o faturamento que deve ser controlado mês a mês.

ü Acesso a serviços bancários, inclusive crédito;

Direito a obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste. 

ü  Compras e vendas em conjunto;

Essa medida permitirá aos Empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior.

ü  Redução da carga tributária;

Por pertencer ao Simples Nacional (responsável pelo recolhimento dos seguintes impostos), o microempreendedor é isento dos tributos federais:

·         Imposto de Renda (IR);

·         Programa de Integração Social (PIS);

·         Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

·         Imposto sobre produto industrializado (IPI);

·         Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
 
Valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Valor de R$ 5,00 atividade de serviços – Imposto sobre serviço (ISS);

ü  Emissão de alvará pela internet;

Para o Microempreendedor Individual, a autorização da Prefeitura (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial (órgão responsável pelas empresas).

ü  Mais fácil vender ao Governo;

Para efetuar a venda ao governo de mercadorias e serviços é preciso estar formalizado.

ü  Serviços gratuitos;

A contabilidade é feita gratuitamente como forma de incentivar a melhoria do negócio.

ü  Apoio do técnico do SEBRAE na organização do negócio;

Para melhorar a gestão dos negócios, o SEBRAE oferece cursos e planejamento de negócios para o microempreendedor.

ü  Possibilidade de crescimento como empreendedor.

Por serem formalizados, a chance de crescerem é alta, pois poderão prestar seus serviços de maneira legal perante a lei.